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Direito de arrependimento: como devolver compra online em 7 dias (CDC art. 49)

Por Patrick GiroldiPublicado em 7 min de leitura

Resposta rápida

Pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, quem compra fora da loja física, como pela internet, pode desistir em 7 dias a contar do recebimento do produto, sem precisar explicar o motivo. A loja deve devolver de imediato tudo o que foi pago, frete incluído, e pedir o estorno à administradora do cartão.

Neste guia
  1. O que diz o art. 49 do CDC?
  2. Como contar os 7 dias?
  3. O frete entra no reembolso?
  4. O que o Decreto 7.962/2013 obriga a loja a fazer?
  5. Como exercer o direito de arrependimento, passo a passo?
  6. E se a compra foi em marketplace?
  7. Qual a diferença entre arrependimento, garantia e troca?
  8. A loja é obrigada a trocar por tamanho ou cor?
  9. E a garantia do fabricante?

Comprou pela internet, o produto chegou e não era o que você esperava? A lei brasileira dá um prazo para desistir sem precisar explicar nada. Ele se chama direito de arrependimento e está no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Abaixo, o que a lei diz, como contar o prazo, o passo a passo para devolver e a diferença entre arrependimento, garantia e troca por tamanho ou cor.

O que diz o art. 49 do CDC?

O art. 49 permite desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial no prazo de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. A lei cita como exemplo a compra por telefone ou a domicílio, e a compra pela internet entra na mesma regra.

O Decreto 7.962/2013, que regulamenta o CDC no comércio eletrônico, trata expressamente do direito de arrependimento nas compras online. Você não precisa dar motivo: o arrependimento existe justamente porque quem compra à distância não pôde ver nem pegar o produto antes.

Como contar os 7 dias?

Na compra de produto, conte a partir do dia em que ele chegou nas suas mãos, não do dia do pedido. O CDC não detalha a contagem. Pela regra geral de prazos do Código Civil (art. 132), usada como referência, o dia do começo fica de fora e o último dia entra.

O que precisa acontecer dentro dos 7 dias é a sua manifestação de desistência. A coleta ou postagem do produto pode acontecer depois, conforme o processo da loja. Guarde o comprovante de que avisou dentro do prazo.

O frete entra no reembolso?

Sim. O parágrafo único do art. 49 manda devolver "os valores eventualmente pagos, a qualquer título", de imediato e com correção monetária. A Senacon orienta que o reembolso deve ser integral, incluindo o frete de envio e o de devolução.

O que o Decreto 7.962/2013 obriga a loja a fazer?

O decreto do comércio eletrônico detalha como o arrependimento deve funcionar na prática. A loja online precisa:

  1. Informar de forma clara e ostensiva como exercer o arrependimento.
  2. Aceitar o pedido pela mesma ferramenta usada na compra (site ou app), sem impedir outros meios.
  3. Enviar confirmação imediata de que recebeu o seu pedido de desistência.
  4. Comunicar imediatamente o banco ou a administradora do cartão, para que a compra não seja lançada na fatura ou, se já foi, seja estornada.
  5. Cancelar, sem custo para você, os contratos acessórios, como garantia estendida e seguro.

O mesmo decreto obriga o site a mostrar o nome empresarial, o CNPJ ou CPF e o endereço físico e eletrônico, e a manter atendimento eletrônico que responda às demandas em até 5 dias.

Como exercer o direito de arrependimento, passo a passo?

Faça tudo por escrito, para ter prova de data e conteúdo.

  1. Abra o pedido de desistência dentro dos 7 dias. Use a opção de devolução ou cancelamento na área "Meus pedidos" do site ou do app. Se não existir, use o chat ou o e-mail oficial do atendimento.
  2. Seja direto. Algo como: "Exerço o direito de arrependimento do art. 49 do CDC sobre o pedido nº tal, recebido em tal data, e peço a devolução integral dos valores pagos, frete incluído."
  3. Salve a confirmação. Print da tela, número de protocolo ou e-mail de resposta.
  4. Devolva o produto como a loja indicar. Coloque tudo o que veio na caixa: acessórios, manual e brindes.
  5. Acompanhe o reembolso. No cartão, confira se a compra saiu da fatura ou se o estorno apareceu. No Pix ou boleto, o dinheiro deve voltar de imediato.
  6. Se a loja negar ou enrolar, registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade, com os prints. No consumidor.gov.br, a empresa tem até 10 dias para responder.

E se a compra foi em marketplace?

O direito de arrependimento vale do mesmo jeito em marketplaces como Mercado Livre, Amazon, Shopee e Magalu. Na prática, o pedido de devolução é aberto na própria plataforma, dentro da página da compra, que costuma ter um fluxo pronto para isso.

Use sempre o canal da plataforma, mesmo que o vendedor ofereça resolver "por fora", pelo WhatsApp. Assim, o registro fica no sistema e a plataforma pode intervir se o vendedor não responder. As regras de cada loja estão nas páginas da Amazon, do Mercado Livre, da Shopee e do Magalu.

Qual a diferença entre arrependimento, garantia e troca?

São três direitos diferentes, com prazos e regras próprios. O arrependimento não depende de defeito. A garantia legal depende. A troca por tamanho ou cor depende da política da loja.

SituaçãoBasePrazoO que você pode pedir
Desistiu da compra online, sem defeitoArt. 49 do CDC7 dias do recebimentoDevolução de tudo o que pagou, frete incluído
Produto com defeito aparenteArt. 26 do CDC30 dias (não durável) ou 90 dias (durável), a partir da entregaConserto em até 30 dias; se não resolver, troca, dinheiro de volta ou abatimento (art. 18)
Defeito que só aparece com o uso (vício oculto)Art. 26, § 3º, do CDC30 ou 90 dias a partir de quando o defeito apareceO mesmo do defeito aparente
Tamanho ou cor não serviram, sem defeitoPolítica da lojaO que a loja anunciarTroca, se a loja oferece
Loja mandou modelo, cor ou tamanho erradoOferta não cumprida (arts. 30 e 35 do CDC)Avise logo ao receberReceber o que comprou, aceitar outro equivalente ou cancelar com o dinheiro de volta

Alimentos e cosméticos costumam ser exemplos de produtos não duráveis. Eletrônicos, eletrodomésticos e móveis, de duráveis.

A loja é obrigada a trocar por tamanho ou cor?

Não há essa obrigação no CDC quando o produto não tem defeito. Mas, se a loja anuncia uma política de troca, ela precisa cumprir: pelo art. 30 do CDC, toda informação suficientemente precisa sobre a oferta obriga quem a divulgou.

Na compra online, você ainda tem os 7 dias do arrependimento. Se o tamanho não serviu, pode simplesmente desistir e receber o dinheiro de volta, mesmo que a loja não faça troca.

E a garantia do fabricante?

A garantia do fabricante (contratual) soma com a legal, não a substitui. O art. 50 do CDC diz que a garantia contratual é complementar à legal e deve ser dada por termo escrito.

Os 30 ou 90 dias da garantia legal existem mesmo que o produto não tenha garantia do fabricante. Defeito que aparece depois dos 7 dias do arrependimento é caso de garantia.

Perguntas frequentes

Preciso explicar por que estou devolvendo?

Não. O art. 49 do CDC não exige motivo. Basta avisar a loja dentro do prazo de 7 dias que você desiste da compra.

Posso abrir a embalagem e testar o produto?

Sim. A Senacon informa que o consumidor pode abrir e testar o produto. O cuidado é devolver tudo o que veio na caixa, sem dano causado por mau uso.

Comprei na loja física e me arrependi. Tenho os 7 dias?

Não. O art. 49 vale para compras fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone e venda a domicílio. Na loja física, a troca ou devolução sem defeito depende da política da loja.

A loja pode me dar só vale-compra em vez do dinheiro?

No arrependimento, não. O parágrafo único do art. 49 manda devolver os valores pagos, de imediato e com correção. Vale-compra só se você preferir e aceitar.

Se eu desistir, a garantia estendida que comprei junto também é cancelada?

Sim. Pelo Decreto 7.962/2013, o arrependimento cancela os contratos acessórios, como garantia estendida ou seguro contratado na mesma compra, sem custo para você.

Fontes consultadas

  1. Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 18, 26, 30, 49 e 50
  2. Decreto 7.962/2013 (comércio eletrônico)
  3. Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 132 — contagem de prazos
  4. Senacon (Ministério da Justiça) — Black Friday 2025: Senacon orienta consumidores a evitar golpes e comprar com segurança
  5. Consumidor.gov.br — plataforma pública de reclamações da Senacon
Patrick Giroldi

Gestor de tráfego pago em Guaporé (RS). Trabalha com anúncios no Google e no Instagram para pequenas empresas e conhece por dentro como promoção e anúncio são montados. Sobre o Promômetro.

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